sexta-feira, 25 de abril de 2025

Prisão de Collor: recado a Bolsonaro

 A prisão de Collor, condenado a 9 anos de prisão num processo derivado da Operação Lava Jato, foi determinada individualmente Moraes, que é o relator do caso, com o argumento de que o recurso apresentado pelo ex-presidente era inválido e tinha por objetivo apenas atrasar o início do cumprimento da pena. Moraes lembrou que, pelo regimento do STF, os embargos infringentes, tipo de recurso apresentado por Collor, só se aplicariam se o ex-presidente tivesse conseguido quatro votos pela absolvição, e não dois, como tinha. Por essa razão, Moraes classificou o recurso como "meramente procrastinatório" e alegou que, nessas condições, poderia determinar o cumprimento imediato da sentença, mesmo antes da publicação da decisão. Moraes só depois submeteu a decisão ao plenário do STF para que os demais magistrados decidam se referendam ou não a decisão. Ministros do STF ouvidos pelo blog da Andrea Sadi dizem, em reservado, que tecnicamente a decisão de Moraes está correta e em linha com decisões anteriores da Corte em casos menos rumorosos. Esses magistrados avaliam que, agora, ao ser adotada na prisão de um ex-presidente (Collor), a interpretação cria um precedente para evitar questionamentos na eventual prisão de outro (Bolsonaro). Além disso, para esses magistrados, a decisão reforça que um eventual recurso de Bolsonaro contra condenação à prisão não vai ser levado ao plenário da Corte – onde o ex-presidente alimenta a esperança de ter votos favoráveis dos ministros que indicou (André Mendonça e Nunes Marques). Moraes submeteu a decisão da prisão de Collor ao plenário porque o julgamento desse caso ocorreu lá. A denúncia contra Bolsonaro no caso da tentativa de golpe tramita, desde o início, na 1ª Turma do STF, em razão de uma mudança no regimento interno do STF ocorrida em 2023, e aprovada por unanimidade. Os recursos de Bolsonaro, dizem os magistrados, seriam submetidos à 1ª Turma. E, para apresentar embargos infringentes – o último recurso possível –, como fez Collor, Bolsonaro teria que ter pelo menos 2 votos pela absolvição (o número é menor porque o julgamento, neste caso, ocorre na turma, que é composta por 5 ministros).

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