quarta-feira, 28 de julho de 2010
Uso de carro oficial para ir ao Motel
terça-feira, 27 de julho de 2010
Prefeito Silvio Barros é condenado pelo TJ
O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou, hoje, acórdão com a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). Barros teve a condenação de primeira instância parcialmente mantida pela 4ª Câmara Cível do TJ, que considerou que o prefeito cometeu ato de improbidade ao contratar sem concurso público funcionários que estariam exercendo funções de servidores concursados. Barros foi condenado ao pagamento de multa, com valor de 10 vezes o seu salário e ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos pagos aos funcionários contratados de forma irregular. Sílvio Barros conseguiu reverter a condenação à perda da função pública e à proibição de contratar com o Poder Público. O prefeito de Maringá foi condenado por conta da contratação de três servidores para seu gabinete mas cedê-los para outros órgãos da administração municipal. Nomeados como assessores do gabinete do prefeito, Eliane Goffi Mussio trabalhava como auxiliar de enfermagem nas unidades de saúde da cidade, Antonio Carlos Gomes fazia serviços gerais em um terminal rodoviário e Cezar Augusto Pinto Rabello era o encarregado de serviços gerais da Secretaria de Esportes. O prefeito terá 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procurador jurídico da prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato, disse que já prepara recurso e que está confiante na reversão da sentença na instância superior já que, segundo ele, para o caso não se aplica a lei da improbidade administrativa, uma vez que os servidores contratados trabalharam para o município, não causando prejuízos aos cofres públicos. A condenação de Sílvio Barros é semelhante à que ameaça a candidatura de seu irmão, Ricardo Barros (PP) ao Senado. Por ter uma condenação por improbidade, devido à contratação de servidores sem concurso, Ricardo teve dois pedidos de impugnação de sua candidatura apresentados no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
domingo, 25 de julho de 2010
Índia apresenta tablet por US$ 35
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Milionários preferem dar dinheiro para caridade do que deixar para os filhos

- Duncan Bannatyne – Empreendedor que faz parte do programa de TV inglês “Dragon’s Den”, em que milionários dizem se vão ou não investir no negócio de novos empreendedores. Pai de seis filhos. Ele criou um fundo para beneficiar suas crianças, mas já avisou aos filhos que eles terão de demonstrar fibra moral suficiente antes de receber sua parte do quinhão.
- Peter Jones – Empreendedor que também faz parte do programa “Dragon’s Den” já disse aos cinco filhos que eles terão de trabalhar, mas prometeu que um fundo vai dobrar sua renda a cada ano e se eles decidirem trabalhar com organizações de caridade (terceiro setor) ou assumirem um trabalho socialmente responsável, o fundo pagará três vezes seu salário anual.
- Bill Gates – O fundador da Microsoft planeja doar a maior parte de sua fortuna antes de morrer, mas quer deixar US$ 10 milhões para cada um dos três filhos. O resto vai direto para obras de caridade nas quais está envolvido com a Fundação Bill e Melinda Gates. Ele é especialmente atraído para projetos de educação em países menos desenvolvidos.
- Warren Buffet – O mega-investidor americano, segundo homem mais rico do mundo atrás somente do amigo Bill Gates, tem uma fortuna estimada em US$ 62 bilhões. Ele já declarou que vai deixar aos filhos “o suficiente para que eles possam fazer qualquer coisa, mas não tanto que não queiram fazer nada na vida”.
- Barron Hilton – O avô da patricinha Paris Hilton prometeu doar 97% da sua fortuna de US$ 2,3 bilhões para entidades beneficentes.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Milionária australiana deixa R$ 7,50 de herança para filhas
quarta-feira, 21 de julho de 2010
'Roque santeiro': Lima Duarte e Regina Duarte revivem Malta e Porcina


domingo, 18 de julho de 2010
Flu diz que venda de camisa com nome e número de Deco é 'ilegal'

A vice-presidência de futebol do Fluminense Football Club vem através desta informar que não está autorizada a confecção e venda de qualquer camisa ou produto com a inscrição 'Deco 20'. Tanto pelo clube quanto pelo atleta. Sendo assim, a comercialização desta marca é considerada ilegal. Assim que concretizarmos de forma oficial a negociação envolvendo o atleta, informaremos os locais permitidos para a venda dos produtos licenciados com as marcas Fluminense e Deco 20.
Alcides Antunes, Vice-Presidente de Futebol FFC
sábado, 17 de julho de 2010
Kiko e Leandro do KLB tentam cadeira de deputado em São Paulo
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Dilma em Curitiba
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Onda de frio: Argentina importa energia do Brasil e Paraguai
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Richa em campanha na RMC

terça-feira, 6 de julho de 2010
Serra lança campanha em Curitiba. Alvaro Dias não comparece.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Nike é processada por ex-jogador da Seleção
A Nike do Brasil perdeu judicialmente uma ação movida pelo ex-goleiro da Seleção Brasileira Gylmar dos Santos Neves, que jogou nos mundiais de 1958 e 1962. A marca utilizou indevidamente fotos do ex-jogador para lançar uma coleção de roupas com a temática "campeões mundiais", em 2006, chamada "Nike Brasil 5 estrelas". De acordo com Flavia Mansur Murad Schaal, advogada do escritório responsável pela defesa de Gylmar no processo, a Nike divulgou a campanha sem nenhum tipo de autorização do ex-atleta, que teve sua imagem estampada em painéis publicitários dentro da loja recém inaugurada na época, em São Paulo, e sua imagem e atributos pessoais e profissionais associados à marca. As imagens foram vistas por conhecidos do ex-jogador, que o alertaram. Após ser notificada, a Nike recusou-se a remunerar Gylmar pelo uso das imagens, não aceitando nenhum tipo de acordo, motivo pelo qual o ex-jogador entrou na justiça. A marca argumentou ter direito sobre as imagens por meio de um acordo fechado com a CBF. No processo, a Nike defendeu que estaria fazendo uso do "direito de arena", pelo qual as imagens de um espetáculo pertenceriam à instituição que o patrocina, no caso, a CBF. Segundo Flávia Mansur, esse argumento foi derrubado ao longo da ação. Procurada, a Nike não quis se pronunciar sobre o caso, mas disse que a sentença ainda não é final. A marca ainda pode recorrer da decisão judicial. Se perder, deverá pagar um valor estimado em 100 mil reais ao ex-jogador.