sábado, 28 de setembro de 2019

Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil

Do portal G1: Sancionada no dia 5 de setembro, a lei de abuso de autoridade já tem efeito prático em tribunais pelo Brasil. Um levantamento feito pelo G1 mostra que, desde o início do mês, pelo menos 39 decisões judiciais já seguem as novas regras, ainda que elas só comecem a valer em janeiro de 2019. Uma dessas decisões, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa. Na decisão, a juíza Pollyanna Maria Barbosa disse que se tornou crime manter alguém preso quando cabe soltura ou medida cautelar. A reanálise do caso foi feita antes mesmo de a lei de abuso de autoridade começar a valer. Nos 39 casos levantados pelo G1, os juízes têm o objetivo de evitar acusações de excessos na condução dos processos. A nova lei prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por abuso. As decisões judiciais preocupadas com essa questão foram encontradas em tribunais de Pernambuco, do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Tocantins. Do total, 37 decisões dizem respeito a pedidos de penhora de bens de devedores, e uma determina o arquivamento de um inquérito policial. Todas citam artigos que constam da primeira versão da lei como ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em 5 de setembro. Outra parte, composta de vetos feitos por Bolsonaro que acabaram derrubados pelo Congresso, foi publicada na última sexta-feira (27/04). As 37 decisões que tratam de penhora de bens estão em processos de cobrança de dívidas. Nos pedidos feitos aos juízes, os autores solicitam a penhora de bens dos devedores para o pagamento do débito. A maioria dos casos (25) foi encontrada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Todas as decisões foram tomadas pelos juízes Carlos Fernando Fecchio dos Santos e Luciana Correa Torres de Oliveira. Usando o mesmo texto, os magistrados negaram a penhora dos bens em todos os casos. O motivo citado para a decisão foi o artigo 36 da lei de abuso de autoridade. O trecho afirma que é crime: Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la. O texto que aparece nas decisões dos dois magistrados faz uma crítica à lei de abuso de autoridade e afirma que ela é "incompleta" e tem constitucionalidade "questionável". "O tipo penal acima transcrito é aberto quanto às expressões exacerbadamente e pela parte (não esclarece se autor ou réu), isto é, é espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, em função de permissão legal." Os juízes afirmam ainda que não têm como garantir a correção rápida dos valores penhorados, para evitar excessos. Isso porque é o credor quem informa o valor da dívida e pode acabar passando um total maior que o devido. “Na prática diária, onde o juiz é responsável pela condução de milhares de processos, nem sempre é rapidamente visualizado e corrigido o exagero desnecessário de tais gravames”, dizem as decisões. Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) – que compreende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – o entendimento foi diferente. Em dez casos encontrados pela reportagem, os juízes Marianna Carvalho Belotti e Eduardo Oliveira Horta Maciel também citaram a lei de abuso de autoridade. No entanto, ao invés de indeferir os pedidos de penhora de bens, os magistrados solicitaram informações sobre o valor atualizado do débito. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz Evandro Carlos de Oliveira negou pedido em ação de improbidade administrativa, também citando o artigo que proíbe penhora de valores excessivos. O processo corre em segredo de Justiça. O G1 tentou contato com os juízes por meio do TRF-2, do TJDFT e do TJSP. O primeiro não respondeu até a publicação desta reportagem. Já o TJSP afirmou que "magistrados não se manifestam sobre processos, de acordo com o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura". O TJDFT disse que os juízes foram consultados, mas não quiseram se posicionar. A reportagem também encontrou decisão de um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que arquivou um inquérito aberto pelo Ministério Público contra a prefeita da cidade de Bernardo Sayão, Maria Benta Azevedo, com base na lei de abuso de autoridade. A investigação foi aberta após o recebimento de denúncia anônima pelo MP. No entanto, o próprio órgão reconheceu que as acusações eram genéricas e que não foram encontradas provas contra a prefeita. Na decisão, o juiz Jacobine Leonardo afirma que o arquivamento é "medida que se impõe, sob pena de configuração do art. 27 da lei 13.869, de 05 de setembro de 2019". A norma diz que é crime: Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. O que dizem especialistas Para o professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Thiago Machado, há certo exagero na preocupação de alguns juízes, principalmente nos casos em que o pedido de penhora foi negado apenas com base na lei. “Não é crível que um juiz da capital federal não consiga fazer uma interpretação da norma. A gente sabe que não existe crime se não existir intenção. Então se eles não pretendem causar danos à parte, não há crime.” Segundo o especialista, a lei vai exigir maior cuidado dos magistrados em alguns momentos, mas não é rígida a ponto de justificar essas preocupações. A opinião é a mesma do especialista em direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino. “O juiz não deveria se preocupar se der uma decisão clara e que defina o valor correto para penhora.” O especialista, no entanto, tem uma crítica à norma. "A lei cria mais crimes, mais penas. Precisamos perder o fetiche por direito penal e utilizá-lo apenas nas situações mais graves", afirma.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Congresso derruba 18 vetos da Lei de Abuso de Autoridade

Em votação conjunta, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24/09) 18 dos 33 pontos vetados por Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade, numa derrota política para o Ministro da Justiça, Sérgio Moro.  Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares, que equivalem a 10 artigos, passam a valer desde já como lei. Já os vetos de Bolsonaro mantidos pelo Congresso ficam definitivamente fora da lei.  Entres os vetos derrubados está o que permite ao ofendido entrar com uma ação penal privada contra a autoridade, se o Ministério Público se omitir. Outros pontos que voltarão a valer são o que tornam crime de abuso de autoridade a decretação, substituição ou relaxamento de prisão irregular; constranger preso a produzir prova contra si; insistir em interrogatório de pessoa que invoque o exercício do direito ao silêncio ou a presença de advogado; deixar de se identificar ao preso; impedir a comunicação com advogado; e negar acesso aos autos ao advogado. A sessão foi antecipada em uma semana, por decisão de Alcolumbre, depois da Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Visita a Sanepar


Na manhã da última quarta-feira (18/09) estive com o deputado estadual Alexandre Curi em reunião com Claudio Stabile, presidente da Sanepar, a Companhia de Saneamento do Paraná, na sede da empresa em Curitiba. Nos foi apresentado os investimentos da companhia para a região norte do Paraná no próximo biênio, investimentos estes que em muito beneficiarão a qualidade de vida dos paranaenses.


terça-feira, 10 de setembro de 2019

Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária


O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (10/09) decreto determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo,  garantindo mais competitividade às empresas paranaenses. A solenidade de assinatura foi no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo. Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais. O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado. “A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior.  Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado. “Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola.” A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur,  ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor. Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”. Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade. A Secretaria de Estado da Fazenda segue fazendo estudos para medir a possibilidade de ampliação do número de itens que podem ser beneficiados com a mudança na forma de se cobrar o imposto. Como haverá mudança na forma e nos responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não é possível afirmar que a medida gerará perda ou ganho de arrecadação. A Secretaria da Fazenda, porém, promete continuar os estudos para medir os impactos das medidas tomadas e avaliar outros setores com características semelhantes. Para isso, a Receita Estadual fará um monitoramento intensivo do setor, para avaliar o desempenho pós-medida e combater preventivamente eventual efeito colateral de sonegação. “A Substituição Tributária não significa renúncia fiscal, é só uma mudança na forma de recolhimento do imposto. Acreditamos que, com o estímulo da economia paranaense, isso pode gerar até um incremento de arrecadação”, afirmou Luiz Fernandes de Moraes Júnior, diretor da Receita Estadual.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

China habilita mais 25 frigoríficos do Brasil para exportação


Mais 25 plantas frigoríficas brasileiras estão habilitadas a vender carnes para a China, de acordo com comunicado do GACC (órgão sanitário chinês) enviado nesta segunda-feira (09/09) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O número de plantas habilitadas passa de 64 para 89.  Dos novos estabelecimentos habilitados, 17 são produtores de carne bovina, seis de frango, um de suíno e um de asinino. As empresas já podem exportar imediatamente.  As negociações foram conduzidas pelo Mapa, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada do Brasil na China.  A ministra Tereza Cristina comemorou a notícia. "Das 34 plantas que nós tínhamos levado [para as autoridades chinesas], 25 foram aprovadas hoje. Agora, esperamos a tradução do documento para sabermos o que mais precisamos fazer. É uma notícia muito boa, uma notícia esperada pelo setor frigorífico brasileiro, porque aprovamos plantas de bovinos, suínos, aves e de asinino", disse.  Em maio, a ministra e comitiva viajaram para China e outros países asiáticos com o objetivo de ampliarem a venda dos produtos agropecuários brasileiros.  

Confira abaixo a lista dos estabelecimentos habilitados pela China:

(Registro SIF, estabelecimento e município)

-CARNE BOVINA

93 - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI – GURUPI (TO)
112 - FRIGORÍFICO RIO MARIA – RIO MARIA (PA)
411 - FRIGORÍFICO REDENTOR – GUARANTÃ DO NORTE (MT)
431 - MINERVA – PALMEIRAS DE GOIÁS (GO)
791 – MINERVA S/A – ROLIM DE MOURA (RO)
941 - BARRA MANSA COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – SERTÃOZINHO (SP)
1440 – AGROINDUSTRIAL IGUATEMI EIRELLI – IGUATEMI (MS)
1751 – MARFRIG GLOBAL FOODS – TANGARÁ DA SERRA (MT)
1811 – NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA – BARRA DO BUGRES (MT)
2015 – MARFRIG GLOBAL FOODS – VÁRZEA GRANDE (MT)
2437 – MASTERBOI LTDA – SÃO GERALDO ARAGUAIA (PA)
2583 – FRIGOL – ÁGUA AZUL DO NORTE (PA)
3215 – PLENA ALIMENTOS S.A – PARAÍSO DO TOCANTINS (TO)
3941 – AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S.A – RONDONÓPOLIS (MT)
3974 – NATURAFRIG ALIMENTOS – ROCHEDO (MS)
4490 – VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS – MATUPÁ (MT)
4554 – MERCÚRIO ALIMENTOS – CASTANHAL (PA)

-CARNE DE FRANGO

664 – COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS – MANDAGUARI (PR)
802 – COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL – SÃO JOÃO (PR)
926 – RIO BRANCO ALIMENTOS S.A – VISCONDE DO RIO BRANCO (MG)
1860 – GONÇALVES E TORTOLA S.A – PARAÍSO DO NORTE (PR)
3515 – BRF – LUCAS DO RIO VERDE (MT)
4087 – GRANJEIRO ALIMENTOS LTDA – ROLÂNDIA (PR)

-CARNE DE SUÍNOS

3515 – BRF S.A – LUCAS DO RIO VERDE (MT)

-CARNE DE ASININOS

46 – NORDESTE PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – AMARGOSA (BA)

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

José João Abdalla Filho, o JJ Abdala, do Banco Clássico, quer 20% da CEMIG

Da revista PEGN - No mês passado, os rumores sobre a investida de um desconhecido Banco Clássico para comprar os 20% de participação da Andrade Gutierrez na Cemig trouxe o nome do banqueiro José João Abdalla Filho, dono de 99,99% da instituição, de volta às rodas do mercado financeiro. Aos 72 anos, o investidor é uma figura folclórica no mercado empresarial. Todo mundo já ouviu falar dele, mas poucas pessoas o conhecem pessoalmente. Apesar de ter um patrimônio de R$ 5 bilhões, o dono do Banco Clássico é "exageradamente" discreto. Não aparece em nenhuma lista de bilionários, não dá entrevistas, não tem registro fotográfico e nunca sai em colunas sociais, mesmo sendo sócio do clube mais seleto da elite carioca, o Country Club do Rio.Chamado de Juca Abdalla, ele é acionista de algumas das mais importantes empresas do Brasil, como Petrobrás, Eletrobrás, Cemig, Engie Energia (antiga Tractebel) e CEG Rio. O último movimento do banqueiro para ampliar sua participação na Cemig, da qual já tem 12% das ações, parece não ter decolado. Mas ainda é cedo para dizer que o investidor desistiu por completo do negócio. Ao contrário de um investidor especulativo, ele gosta de comprar ações e continuar com elas durante anos, só recebendo dividendos. Por isso, se especializou no setor de energia - tradicionalmente um grande pagador de bônus - e multiplicou sua fortuna. Uma fonte do mercado financeiro afirma que ele estuda muito o segmento energético e sempre procura "galinhas mortas" - ações que estão muito baratas na bolsa. No último balanço do Banco Clássico, de junho deste ano, o executivo somava R$ 8 bilhões em ativos, sendo a maioria em ações e títulos mobiliários (descontados dívidas e outros compromissos, chega-se ao patrimônio de R$ 5 bilhões). Ele também coleciona imóveis de todos os tipos, como casarões e prédios comerciais, além de terrenos. Solteiro, o banqueiro evita mostrar sinais de riqueza no dia a dia. Prefere os veículos populares aos modelos importados e opta pelos restaurantes por quilo. Em vez de ternos bem cortados, gosta mesmo é de usar calça e sapatos brancos - um estilo de quem é apaixonado por carnaval e pela escola de samba beija-flor. A fortuna de Juca Abdalla tem origem na década de 90 com a maior indenização já paga por uma desapropriação no País. A família do banqueiro recebeu uma bolada de cerca de R$ 2,5 bilhões do governo paulista pela desapropriação da área que hoje abriga o Parque Villa- Lobos, na capital paulista.Juca é filho do polêmico empresário J.J Abdalla, que chegou a ter 32 empresas, foi preso por não pagar impostos e teve bens e ativos confiscados pelo governo. Respondeu a mais de 500 processos por irregularidades empresariais, crimes contra a economia popular e leis trabalhistas. Apesar disso, foi secretário do governo de Ademar de Barros, na década de 40, vereador e deputado estadual e federal. Morreu em 1988, deixando para os herdeiros a briga que travou com o governo estadual pela área do Villa-Lobos. Juca Abdalla ficou com 70% da indenização - recebida em dez parcelas, entre 1999 e 2009. O primeiro investimento foi em ações da então recém-privatizada Gerasul, hoje Engie Energia, da qual detém 10%.Mas nem sempre ele acerta. Juca também teve altos prejuízos com suas escolhas. Uma delas foi a Eneva, empresa que já foi do antigo império de Eike Batista. O banqueiro elevou sua participação da companhia durante o processo de recuperação judicial e acabou perdendo cerca de R$ 150 milhões. Os investimentos de Juca são feitos por meio do banco - que tem apenas oito funcionários - e por fundos de investimentos. Sua discrição é tamanha que até nas empresas em que é sócio ele quase não aparece. Elege alguns conselheiros que fazem o trabalho por ele, como o vice-presidente do banco José Pais Rangel, um ex-funcionário do Banco Central, que virou seu braço direito. 

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Fim de uma era ? Cielo lança app que dispensa uso da maquininha

Tem cheiro de banco digital, tem cara de banco digital, mas não é. A nova plataforma financeira da adquirente Cielo, que reúne funcionalidades de conta e carteira digitais, nasceu com o propósito de facilitar a vida do pequeno empreendedor. Chamado de Cielo Pay, o aplicativo, que estará disponível a partir do dia 14 de outubro, permitirá que os lojistas vendam seus produtos sem usar maquininhas, por meio da geração de QR Code no celular, envio de link de pagamento por WhatsApp ou ainda pela emissão de boleto. A vantagem (além de não ter o custo de aluguel do POS) é que o dinheiro pode cair na conta na mesma hora da transação. A conta é gratuita, assim como a emissão de boleto. Já a tarifa de saque é de 7,90 reais e de a de TED, 5 reais. Por sua vez, as tarifas de MDR são as mesmas das maquininhas. O empreendedor pode ainda pagar seus funcionários pela nova plataforma. O salário é depositado numa conta digital da Cielo, que hoje já tem 100.000 usuários, ou em um cartão de débito. O lojista pode também fazer transferência de dinheiro sem os dados bancários. Para isso, basta ter o contato telefônico para enviar o link com o valor. Ao recebê-lo, o destinatário escolhe a conta onde quer depositar (desde que seja de um banco cadastrado) ou colocar o crédito em um cartão de débito.  O próximo passo da Cielo será incorporar concessão de crédito no aplicativo. A credenciadora já concedeu 40 milhões de reais, o que representaria um volume de 1 bilhão de reais anualizado. Os principais parceiros na empreitada  são Bradesco e Money Plus. “O intuito é fidelizar o cliente”, afirma Paulo Caffarelli, presidente da Cielo. A Cielo vai rodar um piloto nesta semana com os 3.000 funcionários. “A Cielo é uma empresa de tecnologia e tem que usar sua expertise numa visão geral da cadeia de meios de pagamentos. Estamos aperfeiçoando a vida do varejista e do consumidor. A gente tem total apoio dos bancos sócios (Banco do Brasil e Bradesco), pois sabem que a concorrência está acirrada.” A expectativa de crescimento do mercado de adquirência é de 17% para este ano. Já o subsegmento de médias e pequenas empresas deve crescer 42%. “Por isso, é impossível não pensar nessa estratégia.” Todos os clientes do Cielo Pay também têm  serviços disponíveis de encanador, eletricista e help desk, além de poderem fazer recargas de celular e compra de crédito de aplicativos, como Uber.