terça-feira, 11 de setembro de 2007

ICMS pode ser pago com precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de Estados e municípios em uma tipo de moeda de troca. O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os Estados e seus credores. Os precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os únicos que ainda não tinham uma "válvula de escape" para garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos Estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10 bilhões deles pendentes.
A decisão proferida por Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares - decorrentes de desapropriações, por exemplo - e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo. É uma excelente forma de os governos estaduais serem obrigados a honrarem seus compromissos pois não pensam duas vezes em utilizar seu voraz apetite contra os contribuintes inadimplentes, mesmo aqueles que não pagam porque não podem, como vários microempresários que são arrancados do mercado devido a atuações fiscais arbitrárias. Com esta medida os estados da federação podem provar do "próprio veneno".

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