sexta-feira, 10 de julho de 2020

Rede Ricardo Eletro tem 74 lojas com pedido de despejo

Do jornal Valor Ecnômico - A Máquina de Vendas, dona da Ricardo Eletro, pediu em março uma liminar na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, no Foro Central Cível de São Paulo, com o intuito de proteger a empresa e evitar um pedido de recuperação judicial. Nos autos, a varejista informa que há 74 lojas com pedidos de despejo - cerca de 25% do total de unidades - e quase R$ 100 milhões em ordens de bloqueio de ativos da rede. O pedido de liminar não foi concedido. O Valor apurou que, sem sucesso nessa solicitação, a Máquina de Vendas passou a preparar uma medida cautelar antecedente à recuperação judicial, diz uma fonte. O escritório CMA - Campos Mello Advogados foi contratado para entrar com esse pedido. Isso é feito para resguardar uma empresa de eventuais cobranças de credores no período anterior ao pedido de recuperação judicial, ou seja, durante a preparação da ação em si. Procurada, a empresa preferiu não se manifestar. A companhia está em recuperação extrajudicial desde o início de 2019, quando a solicitação foi homologada na Justiça. Esse processo envolve dívidas de quase R$ 2 bilhões. A empresa projetava, no ano passado, vendas brutas de R$ 3 bilhões, mas fechou dezenas de lojas neste ano - passou de 490 no quarto trimestre de 2019 para 300 hoje. E as vendas, que ainda vinham em recuperação, reduziram bruscamente após a pandemia. A operação on-line da empresa, que vem sustentando parte das vendas do comércio em geral, ainda é pequena e a rede é dependente de suas lojas físicas, que ficaram semanas fechadas. Na terça-feira, Ricardo Nunes, o ex-sócio da empresa e fundador da Ricardo Eletro, foi preso em uma operação realizada por autoridades de Minas Gerais sob acusação de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Nunes foi solto ontem. A Máquina de Vendas é controlada pela MV Participações, que por sua vez é controlada por um fundo. Bancos credores da rede e a Starboard, empresa de reestruturação, que são cotistas desse fundo, têm o controle da varejista por meio de dívidas conversíveis em ações. A respeito do pedido já ajuizado, em março - e não aceito pela Justiça de São Paulo - a tutela cautelar estava amparada no argumento de que a pandemia “tem imposto dificuldades à rede”, principalmente “considerando-se as diversas ações judiciais e constrições decorrentes de inadimplemento de obrigações”, diz a empresa na ação. Isso leva à impossibilidade de cumprir o plano de recuperação extrajudicial homologado, afirmou a rede. Segundo o juiz desse processo, Tiago Limongi, o grupo “reconhece que busca evitar a recuperação judicial”, e Limongi afirmou que a Justiça aprecia os pedidos de recuperação judicial, “mas não de medidas que objetivem evitar tal tipo de processo”. “Não pode a empresa valer-se de tutelas provisórias apenas na parte que lhe interessa, mencionando mera possibilidade de ajuizamento de pedido de recuperação judicial, que a empresa diz que busca evitar”, afirmou em sua decisão. E acrescentou que não é possível aferir se o pedido decorre dos efeitos da pandemia ou da incapacidade que a empresa já tinha de seguir com o seu plano. O pedido de tutela cautelar de março solicitava a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o grupo.

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