terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Empresas começam a se preparar para a vigência da Lei Anticorrupção

No país das leis que não pegam também existem as que provocam mudanças antes de entrarem em vigor. Empresas brasileiras e multinacionais que atuam no Brasil já começaram os preparativos para se adequar à Lei Anticorrupção, norma que pune pessoas jurídicas com multas de até 20% do faturamento anual e com a inclusão em uma lista nacional de “empresas corruptas”, entre outras medidas. A legislação anticorruptores entra em vigor nesta quarta-feira. Desde antes da sanção, em agosto do ano passado, empresas têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação com os critérios a serem adotados pelos órgãos nos estados e municípios que vão cuidar dos processos administrativos em casos de corrupção de agentes públicos por representantes de pessoas jurídicas. Para o advogado e ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga, há muita expectativa em como vão atuar a Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público (MP) e órgãos de controle nos estados e municípios responsáveis pelos processos administrativos contra empresas corruptoras. “Já há seminários e treinamentos sobre a nova lei na CGU, no Ministério Público”, disse. “O grande alvo de 2014 são as pessoas jurídicas, com sanções pesadas.” Madruga também destaca que, pela primeira vez, a legislação brasileira estimula não só a criação de programas de controle nas empresas, mas também a colaboração com as autoridades caso as investigações internas das pessoas jurídicas detectem uma prática ilegal. Opinião semelhante tem o advogado Pierpaolo Bottini, que deve lançar no próximo mês um livro sobre a Lei Anticorrupção com seu sócio, Igor Tamasauskas. “De certa forma, o Estado transferiu para as empresas a obrigação de prevenir atos de corrupção, ter responsabilidade sobre suas práticas e as de seus parceiros de negócios”, explicou. Bottini ressalta, no entanto, que falta uniformidade à lei em relação aos critérios para aplicar as sanções administrativas. “No início, devemos ter uma discrepância brutal entre as punições aplicadas por diferentes estados e municípios.” Esse ponto também é citado pela advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A, especializado em ética corporativa. “Há dúvidas em relação à autoridade máxima que vai cuidar dos processos administrativos nos estados e nos municípios. Sou uma entusiasta da nova regra, mas há questões e critérios que precisarão ser mais bem definidos na regulamentação da lei.”

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