sexta-feira, 27 de maio de 2016

Punição dura para quem falar mal de alguém na internet, em novo projeto lei


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê punições mais rigorosas para crimes contra a honra praticados na internet. O projeto é de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e acabou abarcando outras duas iniciativas parecidas. Uma delas é o polêmico projeto da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que prevê prisão e pena aplicada em dobro para crimes cometidos na internet, e cinco vezes maior e tipificação de crime hediondo se a ofensa causar a morte da vítima. O outro projeto juntado é de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO), que propõe um aumento de pena também para casos em que o crime seja cometido através da difusão de mensagens eletrônicas. De acordo com o Código Penal brasileiro, existem três tipos de crimes contra a honra. O primeiro é a calúnia, caracterizada por imputar a alguém a autoria de um crime que a pessoa não cometeu. O segundo é a difamação (divulgação de uma ofensa à reputação, sendo verdadeiro ou não). Já a injúria é classificada a ofensa da dignidade ou do decoro de uma pessoa. Se o projeto for aprovado, as famosas “correntes” de WhatsApp e similares que contiverem conteúdo considerado crime contra a honra podem ser criminalizadas, assim como comentários em redes sociais, blogs e portais de notícias. “Com a adoção da nova causa de aumento de pena, como se propõe na presente peça normativa, restará clara a mensagem à sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não tolera o cometimento desse tipo de delito”, diz a justificativa de Expedito Netto (PSD-RO) para a proposição. “O objetivo dessa proposta é resguardar a honra das pessoas contra crimes praticados com a utilização das redes sociais, o que está se tornando mais comum a cada dia, sobretudo com a disponibilização de recursos como Facebook, blogs, portais e o WhatsApp”, justificou o deputado Hildo Rocha (PMDB-BA) ao apresentar o projeto. “Esses instrumentos permitem que as notícias e as opiniões se espalhem com uma velocidade fenomenal e com um alcance gigantesco, potencializando, em altíssimo grau, os efeitos dessas informações veiculadas”, afirmou o parlamentar. “Atualmente, do anonimato do Twitter pode-se postar mensagens inverídicas. A partir de perfis imaginários no Facebook, é possível espalhar boatos e praticar os mais variados crimes contra a honra”, justificou a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Para o professor de direito da PUCPR Mario Sergio Lepre, antes de aprovar qualquer medida referente ao uso da internet, é necessária muita discussão sobre o assunto. “É necessário que se discuta muito qualquer tipo de legislação que queira tentar limitar aquilo que seria o ambiente do debate na internet”, diz. “Limitar o debate não pode, a própria Constituição não permite”, lembra Lepre. A parte mais polêmica do projeto foi proposta pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). A parlamentar sugere que seja considerado hediondo o crime contra a honra que resultar na morte da vítima, com a pena cinco vezes maior nesse caso. A deputada cita como exemplo em sua justificativa o caso de uma dona de casa que foi espancada e morta por moradores do Guarujá, litoral de São Paulo, após ter sido divulgado um boato mentiroso de que ela sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra. A deputada também prevê em seu projeto de lei o polêmico direito ao esquecimento. O projeto prevê que o indivíduo poderá pedir judicialmente a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a um crime pelo qual tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso. Segundo a deputada, a medida é necessária porque a circulação de informações na internet proporciona a superexposição de boatos, notícias e fatos a qualquer momento, mesmo depois de muito tempo. “Assim, a notícia do envolvimento do indivíduo na prática de determinado fato criminoso, por exemplo, perpetua no meio virtual, ainda que a Justiça reconheça a sua inocência. E não há dúvida de que isso pode gerar – e de fato gera – enormes constrangimentos a essas pessoas, que às vezes não conseguem, por exemplo, se inserir novamente no mercado de trabalho”, justifica a parlamentar no projeto entregue à Câmara. Para Lepre, a proposta de direito ao esquecimento é inconstitucional. “A liberdade de informação e expressão é constitucional”, defende o professor. “Eles [deputados] podem fazer o que quiserem lá [na votação da Câmara] que o Supremo vai entender que fere a liberdade de informação e imprensa”, afirma. “O que não pode haver é usar a internet para cometer crime, mas isso o Código Penal já abarca”, opina o professor. O projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda tramitação no plenário da Casa. As informações são do jornal Gazeta do Povo.

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