O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) do projeto de lei que cria uma lista de nomes sujos para “devedores contumazes”, apresentou na segunda-feira (02/12) a primeira versão do parecer da matéria. De acordo com ele, o único ponto ainda em aberto envolve a disputa entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre quem vai assumir o protagonismo na cobrança das empresas. “O único ponto de divergência que não está sanado é com relação ao protagonismo nessa relação (de cobrança dos devedores). Há disputa histórica interna entre Receita e PGFN”, disse. O “devedor contumaz” é o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio, ou seja, age de má-fé. O texto define como “devedor contumaz” empresas com dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões, sem garantias e com o endividamento maior que o patrimônio, ou que tenha dívida nesse mesmo valor por mais de um ano, ou ainda que tenha relação com outra que se encontre inativa nos últimos cinco anos, também com dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões. De acordo com o projeto apresentado, o tratamento aos devedores contumazes será baseado “em sanções rigorosas, que incluem restrições operacionais e reputacionais”. Entre as principais penalidades, será o registro do status de devedor contumaz no CNPJ da pessoa jurídica e divulgado publicamente no site da Receita e da PGFN. Essa informação será acessível a órgãos de controle e a outras empresas. Além disso, o devedor poderá ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o que impede a realização de transações comerciais e administrativas, inviabilizando a continuidade de suas operações legais. Além disso, ele ficará impedido de participar de licitações públicas e de estabelecer vínculos contratuais ou administrativos com entes da administração pública em qualquer esfera. Também serão excluídos de programas de conformidade, perdendo acesso a benefícios como a redução de multas e parcelamentos especiais.
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