O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 5 votos a 2, a decisão que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida permanece válida enquanto a Corte analisa o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Com a decisão, Dallagnol fica impedido de realizar atos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que apontou riscos ao processo eleitoral caso uma candidatura posteriormente considerada inválida permaneça normalmente na disputa. Entre os pontos mencionados estão o emprego de recursos públicos, possíveis efeitos sobre o eleitorado e a hipótese de necessidade de nova eleição para o Senado caso o registro seja anulado após a votação. A controvérsia tem origem na decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal, resultando na perda de seu mandato. O atual processo discute os efeitos daquela decisão sobre sua elegibilidade para as eleições de 2026. O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validar o registro da candidatura de Dallagnol. A decisão regional foi contestada pela coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A defesa de Dallagnol informou que recorrerá. A questão de fundo sobre a elegibilidade do candidato ainda depende de julgamento pelo TSE.
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