quarta-feira, 28 de maio de 2008

A imagem do funcionário pode ser usada em divulgação ?

Empresas podem usar a imagem de funcionários para fazer propaganda? A justiça trabalhista já se manifestou sobre o assunto. Ainda não há um consenso. Uns juízes entendem que sim, com ou sem autorização prévia por escrito do empregado. Outros, que não. A confusão jurídica ocorre, principalmente, quando não há autorização prévia do empregado por escrito. Ou ainda: quando ele autorizou para sua imagem aparecer em TV e a empresa a utiliza em outdoor, por exemplo. Mas alguns juízes têm decidido que, mesmo em casos sem autorização por escrito, a empresa pode usar a imagem se o funcionário tem atitudes que demonstrem aprovação do que foi feito. Ou seja: se não reclamou da divulgação na época dos fatos. Outros magistrados já condenaram empresas a indenizar ex-empregados por uso indevido de imagem quando falta a autorização prévia expressa. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, recentemente, negou o pedido de um empregado que queria ser indenizado por uso indevido de imagem na internet para propaganda de um empreendimento. A justiça trabalhista entendeu que não ficou provado os danos. E mais: o próprio autor da ação pediu que sua foto fosse colocada na internet. Em outro caso, o mesmo tribunal condenou uma empresa a indenizar um ex-funcionário que apareceu em fotos e campanhas publicitárias de reciclagem de lixo. A empresa não tinha autorização expressa do empregado para tanto.O tema é controverso, por isso é bom sempre estar atento.

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