quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Richa regulamenta lei que pune empresas por atos ilegais e corrupção


O governador Beto Richa assinou nesta quinta-feira (20/02) decreto que responsabiliza, nos âmbitos administrativo e civil, empresas privadas envolvidas em atos ilegais e de corrupção contra a administração pública. Com a medida, o Estado terá mecanismos para aplicar punições, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. O decreto regulamenta no Paraná a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o foco é punir o corruptor por atos lesivos ao Estado. As sanções vão da anulação de contratos até multas que chegam a R$ 60 milhões ou 20% sobre o faturamento da companhia que realizaram práticas ilícitas em contratos públicos e licitações. A legislação se aplica à empresa, mas não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa que participe do ato lesivo ou ilícito. Para punir o servidor público que oferece vantagens em troca de benefício pessoal já há lei específica. “Essa medida é fundamental para o controle da relação entre empresas e a administração pública. Uma ferramenta de proteção ao patrimônio e aos recursos públicos contra corruptores, cujos interesses nocivos vão contra o interesse da sociedade”, disse Richa. O governador destacou que além de atender aos anseios da população para eliminar a corrupção, “a medida também garante proteção às empresas idôneas, que se pautam pela ética, se relacionam com o poder público de forma correta e que são prejudicadas por aquelas que buscam vantagens de forma ilícita”. 

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