quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Lula terá 20 inserções no horário de Bolsonaro para dizer que é inocente

 O Tribunal Superior Eleitoral concedeu na quarta-feira (19/10) direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo a uma propaganda que afirma que o petista não foi considerado inocente e o chama de“ladrão”, veiculada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro. O ex-presidente terá 20 inserções de 30 segundos no horário destinado ao adversário na televisão. Na decisão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma que deve ser considerada a presunção de inocência. “A propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, diz. O magistrado diz ainda que “é inviável que se utilize de espaço público de comunicação para empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”. A peça veiculada pela campanha de Bolsonaro utilizava falas do jornalista Josias de Souza, do portal UOL, e do exministro do STF Marco Aurélio Mello, como as de que “o Supremo não o inocentou, o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”. Não existem mais condenações contra Lula, uma vez que seus processos foram anulados ou arquivados pela Justiça. Essa é mais uma vitória da campanha de Lula sobre Bolsonaro no TSE. Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal também determinou que parlamentares bolsonaristas excluam postagens que associam Lula ao ditador Daniel Ortega, da Nicarágua.

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