quinta-feira, 20 de junho de 2024

STJ proíbe aplicativo de ônibus no Paraná

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade em sessão na terça (18/06) que o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, ou seja fretamento por aplicativo, é ilegal. O objeto da ação movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é a Buser. A decisão vale apenas para o Paraná. A Buser informou que vai recorrer da decisão. Contudo, a expectativa as sentenças de tribunais regionais federais sobre o modelo de fretamento da Buser sigam a jurisprudência do STJ.

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