A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão. O documento, assinado pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, classificou a ação de investigação judicial eleitoral como improcedente. A ação contra os políticos foi movida por Cristina Graeml, que disputou a eleição de 2024 pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e foi derrotada no segundo turno. Ação se baseia em áudios que supostamente indicavam um servidor pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito. Segundo uma denúncia do Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR), os políticos utilizaram a estrutura do poder público para coagir servidores comissionados a financiar ilegalmente a campanha eleitoral. Na sentença, Melo considerou que os áudios que deram origem à ação não tiveram a origem lícita comprovada. Com isso, todas as outras provas derivadas dos áudios são consideradas "contaminadas pela ilicitude", conforme a teoria jurídica dos frutos da árvore envenenada. "Tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito", afirma a decisão. O juiz questiona também por que os áudios vieram a público apenas dias antes do primeiro turno das eleições, ao invés de terem sido encaminhados diretamente para a Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral e o motivo de terem sido divulgados fragmentados, e não na íntegra. Melo destacou também que, ao longo do processo, não foram indicadas quais das doações feitas ao PSD seriam resultado da coação, apesar de o MPE indicar "a existência de padrão de doações no valor exato de R$ 3 mil feitas por parentes e amigos dos servidores coagidos". O valor de R$ 3 mil é o preço do convite para o jantar de arrecadação da campanha mencionado pelo servidor público no áudio incluído na denúncia.
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