terça-feira, 27 de outubro de 2009

Prazo maior

O senador Alvaro Dias (PSDB) defendeu em Plenário, hoje, a prorrogação do prazo para averbação de áreas de reserva legal em propriedades rurais. De acordo com o Decreto 6.686/08, o prazo dado pelo governo federal para averbação de reserva legal, que se expira no dia 11 de dezembro, contraria o inciso III, do artigo 44 do Código Florestal - Lei 14.771/65 - que confere aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a compensação da reserva legal. “Sendo assim a imposição da averbação da reserva legal até 11 de dezembro de 2009 contraria aquele dispositivo do Código Florestal e impossibilita que o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva legal por intermédio da compensação com outra área”, disse.

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